Legislação

Regulamentação da Lei da Educação Sexual

A Regulamentação da Lei n.º 60/2009 de 6 de Agosto, que estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar,

já foi publicada. É a Portaria n.º 196-A/2010 de 9 de Abril, dos Ministérios da Saúde e da Educação. Não acrescenta muito em relação ao enquadramento legal já existente (Lei 120/1999, de 11 de Agosto e o Decreto-Lei 259/2000 de 17 de Outubro) e orientações do Grupo de Trabalho para a Educação Sexual (Relatórios preliminar, intermédio e Final do GTES). No entanto, salienta algumas questões fundamentais, nomeadamente: “a obrigatoriedade de as escolas incluírem no seu projecto educativo a área da educação para a saúde” e “a obrigatoriedade de aplicação da educação sexual em meio escolar devendo ser desenvolvida pela escola e pela família (…)” em parceria.

O papel do Director de Turma é mais uma vez fundamental, conforme se refere a Portaria, em relação aos conteúdos curriculares,(ponto 2 do Artigo 3º)  que “(…) os conteúdos da educação sexual são ministrados nas áreas curriculares não disciplinares, designadamente em formação cívica e completados pelas áreas curriculares disciplinares turma.”

Refere-se ainda à Formação (Artigo 8º), Parcerias (Artigo 9º) e Gabinetes de informação e apoio ao aluno (Artigo 10º)

Contém ainda os objectivos mínimos que transcrevo

Os objectivos mínimos da área de educação sexual devem contemplar os seguintes conteúdos que podem ser abordados nas áreas disciplinares ou nas áreas curriculares não disciplinares.

1.º ciclo (1.º ao 4.º anos)

  • Noção de corpo;
  • O corpo em harmonia com a Natureza e o seu ambiente social e cultural;
  • Noção de família;
  • Diferenças entre rapazes e raparigas;
  • Protecção do corpo e noção dos limites, dizendo não às aproximações abusivas.

2.º ano

Para além das rubricas incluídas nos programas de meio físico, o professor deve esclarecer os alunos sobre questões e dúvidas que surjam naturalmente, respondendo de forma simples e clara.

3.º e 4.º anos

Para além das rubricas incluídas nos programas de meio físico, o professor poderá desenvolver temas que levem os alunos a compreender a necessidade de proteger o próprio corpo, de se defender de eventuais aproximações abusivas, aconselhando que, caso se deparem com dúvidas ou problemas de identidade de género, se sintam no direito de pedir ajuda às pessoas em quem confiam na família ou na escola.

2.º ciclo (5.º e 6.º anos)

  • Puberdade — aspectos biológicos e emocionais;
  • O corpo em transformação;
  • Caracteres sexuais secundários;
  • Normalidade, importância e frequência das suas variantes biopsicológicas;
  • Diversidade e respeito;
  • Sexualidade e género;
  • Reprodução humana e crescimento; contracepção e planeamento familiar;
  • Compreensão do ciclo menstrual e ovulatório;
  • Prevenção dos maus tratos e das aproximações abusivas;
  • Dimensão ética da sexualidade humana.

3.º ciclo (7.º ao 9.º anos)

  • Dimensão ética da sexualidade humana:
  • Compreensão da sexualidade como uma das componentes  mais sensíveis da pessoa, no contexto de um projecto de vida que integre valores (por exemplo: afectos, ternura, crescimento e maturidade emocional, capacidade de lidar com frustrações, compromissos, abstinência voluntária) e uma dimensão ética;
  • Compreensão da fisiologia geral da reprodução humana;
  • Compreensão do ciclo menstrual e ovulatório;
  • Compreensão do uso e acessibilidade dos métodos contraceptivos e, sumariamente, dos seus mecanismos de  acção e tolerância (efeitos secundários);
  • Compreensão da epidemiologia das principais IST em Portugal e no mundo (incluindo infecção por VIH/vírus da imunodeficiência humana — HPV2/vírus do papiloma humano — e suas consequências) bem como os métodos de prevenção. Saber como se protege o seu próprio corpo, prevenindo a violência e o abuso físico e sexual e comportamentos sexuais de risco, dizendo não a pressões emocionais e sexuais;
  • Conhecimento das taxas e tendências de maternidade e da paternidade na adolescência e compreensão do respectivo significado;
  • Conhecimento das taxas e tendências das interrupções voluntárias de gravidez, suas sequelas e respectivo significado;
  • Compreensão da noção de parentalidade no quadro de uma saúde sexual e reprodutiva saudável e responsável;
  • Prevenção dos maus tratos e das aproximações abusivas.

Pode consultar a Portaria n.º 196-A/2010 de 9 de Abril aqui

 


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